CIÊNCIA POLÍTICA - UNIP - MÓDULO 2
CIÊNCIA POLÍTICA CONSTITUIÇÃO E PODER CONSTITUINTE MÓDULO 2 Segundo Celso Ribeiro Bastos o Poder constituinte “... pode ser considerado como uma forma especial de produção jurídica , cuja função precípua é criar a lei básica de uma sociedade (a Constituição)”. (Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 4ª ed.: São Paulo: Saraiva, pp. 87-88.). Referido autor explica que o poder constituinte é exercido apenas em situações muito excepcionais , a exemplo de grandes crises sociais, econômicas ou políticas, ou até mesmo pela formação originária de um Estado. Nestas hipóteses, a inexistência de uma Constituição (em caso de criação de um Estado novo) ou a imprestabilidade das normas constitucionais vigentes para manter a situação sob sua regulação, levam a necessidade de emergir este Poder constituinte. Titularidade e Exercício do Poder Constituinte Nas democracias, o titular do poder constituinte é o povo que elege, através de eleições diretas, os seus representantes para q